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sábado, 1 de agosto de 2009

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE É CASSADO




CONCEIÇÃO DO RIO VERDE


CÂMARA MUNICIPAL POR SEIS VOTOS A TRÊS CASSA O MANDATO DE ADILSON PAGANELLI

A Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde realizou, dia 20 de julho, a Sessão Extraordinária de Julgamento de Mandato Eletivo do Prefeito Municipal. Nesta noite os vereadores julgaram o Processo nº 001/2009 – Cassação de Mandato Eletivo, tendo como denunciante o cidadão Ricardo Alves Carneiro e como denunciado Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli.
Conforme a representação expôs na data de 25 de novembro de 2008, o denunciado, Sr. Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli, realizou uma despesa no valor de R$ 1.351,40 (mil trezentos e cinqüenta um e quarenta centavos) na Lanchonete e Restaurante Santa Helena, para confraternização de despedida do servidor municipal Paulo Guilherme da Silva.
Outro caso relatado foi que, em 24 de dezembro de 2008, o denunciado realizou novamente, na mesma Lanchonete e Restaurante, outra despesa no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), para confraternização de final de ano dos servidores públicos municipais.
Foi lido o relatório final da comissão processante, que concluiu pela cassação do prefeito. Dentre outras irregularidades a não realização do processo licitatório e o fato da data da realização do evento ser no dia da diplomação dos agentes políticos.
Iniciada a Sessão Extraordinária, foi realizada a leitura de várias peças do processo, de parte dos Vereadores e do denunciado.
Terminada a leitura, os Vereadores dispensaram o uso da palavra em manifestação do processo. Em seguida, a defesa iniciou-se com a palavra do próprio denunciado, Adilson Paganelli, o qual expôs sua defesa contra as denúncias.
A seguir o seu procurador, Dr. Ormeu Gonçalves Frois, fez a representação do denunciado e expôs os argumentos de defesa.
Concluida a defesa, passou-se para a votação dos quesitos, sendo estes de voto nominal. Foram votados dois quesitos: o primeiro, relacionado ao pagamento da despesa no valor de R$ 1.351,40, referente ao jantar de despedida do servidor Paulo Guilherme da Silva, sem dispensa de licitação; e o segundo, relacionado ao pagamento da despesa no valor de R$11.200,00, referentes ao jantar de confraternização de final de ano dos servidores públicos municipais, sem o devido procedimento licitatório.
Os resultados dos quesitos foram os mesmos, sendo 6 votos pela procedência da denúncia (cassação): Vereadores: Cristiano Henrique Custódio, Vânio José da Siva, João Carlos Reis de Carvalho, Paulo César de Castro, José Henrique Paganelli e Luiz Afonso dos Santos; e 3 votos pela improcedência da denúncia (absolvição): Vereadores: Francisco de Paula Pascoalino, Carlos Alberto dos Santos e Jorge Luiz de Castro.
Dando sequência, o Presidente da Câmara Luiz Afonso dos Santos informou que o denunciado, Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli, foi cassado por ter atingido em ambos os quesitos o quorum mínímo legal.

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